Vila
Urbanismo
Conjunto de casas independentes situadas em uma área comum, frequentemente fechada ou com acesso restrito.
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O Uso Residencial de em forma de Vila caracteriza-se como um grupamento horizontal de até 2 (dois) pavimentos e cobertura, em lote com até 10.000m² (dez mil metros quadrados), com mais de 2 (duas) unidades habitacionais, composto por residências isoladas, geminadas ou superpostas (neste caso até duas por edificação), com acesso independente a cada unidade habitacional por via particular de circulação de veículos ou de pedestres, internas ao grupamento, ou por via oficial de circulação.
Documentos necessários
- Planta aprovada - Quando houver projeto aprovado emitidos anteriormente
- Alvará de aprovação - Quando houver alvará de aprovação emitidos anteriormente
- Procuração - Quando o requerente não for o proprietário
- Título de propriedade registrado no Cartório de Registro de Imóveis (RGI) contendo metragens e confrontações
- BIC - Boletim de informações Cadastrais ou CND- Certidão Negativa de Débitos
- Carteira do CAU ou CREA do responsável pelo projeto e/ou execução
- Documento de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) - do projeto, ou levantamento e/ou execução
- Projeto arquitetônico Inicial completo e projetos complementares (quando for o caso)
