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LUSIA

Renovação de Licença de Obras

Urbanismo

Solicitação para renovação do documento de Licença de Obras (documento concedido pela SMU para atestar o cumprimento das normas estabelecidas nas legislações vigentes) Permitindo ao cidadão construir, lotear ou se instalar comercialmente. A licença de Obras abrange as seguintes atividades: nova construção, modificação com ou sem acréscimo, legalização, parcelamento, arruamento, estação de antena de rádio base, em edificação residencial unifamiliar, residencial multifamiliar, vila, comercial individual, comercial coletivo e serviço individual.

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Como funciona?

Este serviço permite que o cidadão solicite a renovação da Licença de Obras no município, abrangendo nova construção, modificação com ou sem acréscimo, legalização, parcelamento, arruamento e estação de antena de rádio base, em edificação residencial unifamiliar, residencial multifamiliar, vila, comercial individual, comercial coletivo e serviço individual.

Documentos necessários

  • Cópia da licença emitida (quando o projeto foi aprovado antes do sistema LUSIA)
  • Cópia do projeto aprovado (quando o projeto foi aprovado antes do sistema LUSIA)
  • Procuração - Quando o requerente não for o proprietário

Atenção

• A Licença de Obras perde a validade caso a obra não tenha sido iniciada no prazo de 1 (um) ano a contar da data de emissão, ou caso a obra iniciada permaneça paralisada por período superior a 1 (um) ano. (Art. 151 da Lei nº 3.905/2024). • Para fins legais, considera-se início de obra o término das fundações da edificação ou das obras de contenção de encostas. • Para processos aprovados pela LUSIA o número deve ser preenchido de forma completa, com traços e letras em "CAIXA ALTA". Ex: 100-21-AAA-AAA.