Pequenas Obras
Serviço para licenciamento, registro e regularização de intervenções classificadas como pequenos reparos e zeladoria urbana, que não alteram a estrutura ou os parâmetros urbanísticos do imóvel.
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AcessarComo funciona?
O serviço de Pequenas Obras permite ao cidadão formalizar intervenções que se enquadram nas hipóteses previstas nos artigos 142 e 143 da Lei nº 3.905/2024. A intervenção é caracterizada por não implicar em qualquer alteração dos parâmetros urbanísticos, não comprometer a estabilidade estrutural da edificação e não gerar risco à segurança das pessoas. Para a maior parte dos pequenos reparos, há a facilidade da dispensa de apresentação de croquis (Desenhos) e peças gráficas, bastando que o requerente faça a descrição detalhada das intervenções diretamente no formulário de solicitação (com exceção da execução de marquises, Instalação de Gradil, Reconstrução de edificação legalizada, no todo ou em parte, observando as características originais, Execução de muro frontal ou qualquer muro que ultrapasse a altura de 3,00m (três metros) que exige projeto gráfico). A solicitação pode ser feita por qualquer pessoa (física ou jurídica) ou por seu representante legal (procurador), mediante ciência de Autodeclaração de Conformidade.
Documentos necessários
- Documento de identificação oficial com foto do responsável ou, quando pessoa jurídica, o contrato social e o Cartão CNPJ
- Procuração - Quando o requerente não for o proprietário
- BIC - Boletim de informações Cadastrais ou CND- Certidão Negativa de Débitos
- Carteira do CAU ou CREA do responsável pelo projeto e/ou execução
- Documento de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) - do projeto, ou levantamento e/ou execução
- Título de propriedade registrado no Cartório de Registro de Imóveis (RGI) contendo metragens e confrontações.
- Quando possuidor:
- Autorização expressa do proprietário, compromisso de compra e venda registrado ou despacho de usucapião não litigiosa, acompanhado de Termo de Responsabilidade preenchido
- Quando Locatário:
- Contrato de Locação onde conste autorização para edificação ou alteração no imóvel
- ou
- Autorização do proprietário ou Imobiliária
- Quando Inventariante:
- Termo de Compromisso de Inventariante emitido pelo juiz (inventário judicial)
- Escritura Pública de Inventário Extrajudicial informando a nomeação
- ou
- Certidão de Óbito.
- Quando Síndico:
- Ata da Assembleia de Eleição do Síndico em vigor (registrada em cartório)
- Comprovante de Identificação do Síndico
- Comprovante de CNPJ (Condomínio)
- Ata da Assembleia que aprovou a realização da intervenção ou obra.
- Documentação Específica para Pequenas Obras:
- Cópia do projeto aprovado do imóvel: Obrigatório exclusivamente para os casos em que a edificação já possua o "Aceite de Obras".
Atenção
A Inscrição imobiliária representa a identificação dos lotes no Cadastro Imobiliário da Prefeitura e este número pode ser localizado no boleto de pagamento do IPTU. O RGI deve ter no máximo 90 dias de emissão. Anexe 1 RGI por arquivo. Caso tenha múltiplos RGIs no mesmo documento, separe-os para permitir a leitura correta das informações pela IA. A Prefeitura exige apenas um dos documentos: BIC (Boletim de Informações Cadastrais) ou CND (Certidão Negativa de Débitos).
