Multifamiliar
Urbanismo
Multifamiliar (Até 200 unidades) / Multifamiliar (Acima de 200 unidades)
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Imóveis projetados para abrigar várias famílias em unidades independentes, exclusivamente residencial (apartamentos, casas geminadas ou estúdios) no mesmo terreno, compartilhando infraestrutura e áreas comuns.
Documentos necessários
- Planta aprovada - Quando houver projeto aprovado emitidos anteriormente
- Alvará de aprovação - Quando houver alvará de aprovação emitidos anteriormente
- Documento de identificação oficial com foto do responsável ou quando pessoa jurídica o contrato social e o Cartão CNPJ
- Quando possuidor: Autorização expressa do proprietário, compromisso de compra e venda registrado ou despacho de usucapião não litigiosa, acompanhado de Termo de Responsabilidade preenchido
- Quando Locatário: Contrato de Locação onde conste autorização para edificação ou alteração no imóvel ou
- Autorização do proprietário ou Imobiliária
- Quando sindico:
- Ata da Assembleia de Eleição do Síndico em vigor (registrada em cartório)
- Comprovante de Identificação do Sindico
- Cartão CNPJ do Condomínio
- Ata da Assembleia que aprovou a realização da intervenção ou obra
- Título de propriedade registrado no Cartório de Registro de Imóveis (RGI) contendo metragens e confrontações
- BIC - Boletim de informações Cadastrais ou CND- Certidão Negativa de Débitos
- Carteira do CAU ou CREA do responsável pelo projeto e/ou execução
- Documento de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) - do projeto, ou levantamento e/ou execução
- Projeto arquitetônico Inicial completo e projetos complementares (quando for o caso)
Atenção
Caso o processo abranja uma ou mais unidades comerciais, deverá ser solicitado o processo de Uso Misto. Este processo se trata exclusivamente de unidade residenciais.
