Licença de Obras
Solicitação de emissão de licença de obras para projetos já aprovados.
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AcessarComo funciona?
Este serviço permite que a pessoa solicite a licença de obras no município, abrangendo nova construção, modificação com ou sem acréscimo, legalização, parcelamento, arruamento e estação de antena de rádio base, em edificação residencial unifamiliar, residencial multifamiliar, vila, comercial individual, comercial coletivo e serviço individual.
Documentos necessários
- Cópia do projeto aprovado (quando o projeto foi aprovado antes do sistema LUSIA)
- Procuração - Quando o requerente não for o proprietário
- Título de propriedade registrado no Cartório de Registro de Imóveis (RGI) contendo metragens e confrontações
- BIC - Boletim de informações Cadastrais ou CND- Certidão Negativa de Débitos
- Carteira do CAU ou CREA do responsável pelo projeto e/ou execução
- Documento de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT)
Atenção
A Licença de Obras perde a eficácia caso a obra não tenha sido iniciada no prazo de 1 (um) ano a contar da data de emissão, ou caso a obra iniciada permaneça paralisada por período superior a 1 (um) ano. (Art. 151 da Lei nº 3.905/2024). Para fins legais, considera-se início de obra o término das fundações da edificação ou das obras de contenção de encostas
