Conjunto de Pequeno Porte
Serviço de aprovação de projeto para agrupamentos residenciais de pequeno porte, estruturados em edificações de até 02 (dois) pavimentos e cobertura.
Acessar o serviço
AcessarComo funciona?
O empreendimento deve atender aos parâmetros do Uso Residencial de Pequeno Porte: Terreno com área de lote de até 10.000 m²; Edificações com gabarito máximo de até 02 (dois) pavimentos e cobertura; Unidades residenciais superpostas com mais de 02 (duas) unidades por pavimento com possibilidade de acesso comum e utilização da cobertura para unidades independentes.
Documentos necessários
- Documento de identificação oficial com foto do responsável ou quando pessoa jurídica o contrato social e o Cartão CNPJ
- Procuração - Quando o requerente não for o proprietário
- Título de propriedade registrado no Cartório de Registro de Imóveis (RGI) contendo metragens e confrontações
- BIC - Boletim de informações Cadastrais ou CND- Certidão Negativa de Débitos
- Carteira do CAU ou CREA do responsável pelo projeto e/ou execução
- Documento de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) - do projeto, ou levantamento e/ou execução
- Projeto arquitetônico simplificado
Atenção
A Inscrição imobiliária representa a identificação dos lotes no Cadastro Imobiliário da Prefeitura e este número pode ser localizado no boleto de pagamento do IPTU. O RGI deve ter no máximo 90 dias de emissão. Anexe 1 RGI por arquivo. Caso tenha múltiplos RGIs no mesmo documento, separe-os para permitir a leitura correta das informações pela IA. A Prefeitura exige apenas um dos documentos: BIC (Boletim de Informações Cadastrais) ou CND (Certidão Negativa de Débitos).
