Alteração de Responsabilidade Técnica
Urbanismo
A alteração destina-se a possíveis mudanças de responsável técnico no projeto em execução ou na fase de obras
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AcessarComo funciona?
O serviço de alteração de responsabilidade técnica destina-se a possíveis mudanças de responsável técnico no projeto em execução ou na fase de obras, podendo ocorrer em qualquer etapa da tramitação do processo administrativo gerado. O serviço pode ser solicitado para obras de nova construção, legalização, nova construção, legalização, modificação com ou sem acréscimo, arruamento, parcelamento e estação de antena de rádio base (EBD). O serviço pode ser solicitado por qualquer pessoa (física ou jurídica) ou representante (procurador) parte de um processo em trâmite na SMU.
Documentos necessários
- Documento de identificação oficial com foto do responsável ou quando pessoa jurídica o contrato social e o Cartão CNPJ
- Procuração - Quando o requerente não for o proprietário
- Quando possuidor: Autorização expressa do proprietário, compromisso de compra e venda registrado ou despacho de usucapião não litigiosa, acompanhado de Termo de Responsabilidade preenchido
- Quando Locatário: Contrato de Locação onde conste autorização para edificação ou alteração no imóvel ou
- Autorização do proprietário ou Imobiliária
- Quando sindico:
- Ata da Assembleia de Eleição do Síndico em vigor (registrada em cartório)
- Comprovante de Identificação do Sindico
- Cartão CNPJ do Condomínio
- Ata da Assembleia que aprovou a realização da intervenção ou obra
- Carteira do CAU ou CREA do responsável pelo projeto e/ou execução
- Documento de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT)
