Envio de Laudo de Vistoria Predial
Laudo elaborado em conformidade com a Lei Municipal nº 2963/2012
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Acessar serviçoComo funciona?
O laudo deve ser elaborado em conformidade com a ABNT, possuir ART ou RRT em nome do responsável técnico pela vistoria e seguir o especificado na Lei Municipal nº 2963/2012. Para edificações até 25 anos de idade (a partir da emissão do Aceite de Obras), o período de vistoria é a cada 10 anos. Após 25 anos de idade, o período de vistoria passa a ser a cada 5 anos.
Documentos necessários
- Documento de identificação oficial com foto do responsável ou quando pessoa jurídica o contrato social e o Cartão CNPJ
- Procuração - Quando o requerente não for o proprietário
- Quando possuidor: Autorização expressa do proprietário, compromisso de compra e venda registrado ou despacho de usucapião não litigiosa, acompanhado de Termo de Responsabilidade preenchido
- Quando Locatário: Contrato de Locação onde conste autorização para edificação ou alteração no imóvel ou
- Autorização do proprietário ou Imobiliária
- Quando sindico:
- Ata da Assembleia de Eleição do Síndico em vigor (registrada em cartório)
- Comprovante de Identificação do Sindico
- Cartão CNPJ do Condomínio
- Ata da Assembleia que aprovou a realização da intervenção ou obra
- Título de propriedade registrado no Cartório de Registro de Imóveis (RGI) contendo metragens e confrontações
- BIC - Boletim de informações Cadastrais ou CND- Certidão Negativa de Débitos
- Carteira do CAU ou CREA do responsável pelo projeto e/ou execução
- Documento de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT) – do Laudo de Vistoria
- Laudo de Vistoria
Atenção
A Inscrição imobiliária representa a identificação dos lotes no Cadastro Imobiliário da Prefeitura e este número pode ser localizado no boleto de pagamento do IPTU. O RGI deve ter no máximo 90 dias de emissão. Anexe 1 RGI por arquivo. Caso tenha múltiplos RGIs no mesmo documento, separe-os para permitir a leitura correta das informações pela IA. A Prefeitura exige apenas um dos documentos: BIC (Boletim de Informações Cadastrais) ou CND (Certidão Negativa de Débitos).
