Aceite de Obras
Serviço para certificar a finalização de obras e reformas autorizadas no município.
Acessar o serviço
AcessarComo funciona?
O Boletim de Aceite de Obras serve para comprovar que uma nova construção, reforma, ampliação ou legalização foi concluída exatamente como no projeto aprovado e dentro das regras urbanísticas do município. Para receber esse documento, o cidadão precisa apresentar o comprovante do pedido de análise do imposto da obra (ISS) feito na Secretaria de Fazenda (SMF). O pedido é feito totalmente online, no sistema LUSIA, por pessoas físicas (CPF) ou Jurídicas (CNPJ), ou seus representantes (procuração).
Documentos necessários
- Número do processo da licença
- Cópia da Licença emitida
- Cópia do Projeto Aprovado
- Data de emissão da licença.
Atenção
A Inscrição imobiliária representa a identificação dos lotes no Cadastro Imobiliário da Prefeitura e este número pode ser localizado no boleto de pagamento do IPTU. O RGI deve ter no máximo 90 dias de emissão. Anexe 1 RGI por arquivo. Caso tenha múltiplos RGIs no mesmo documento, separe-os para permitir a leitura correta das informações pela IA. A Prefeitura exige apenas um dos documentos: BIC (Boletim de Informações Cadastrais) ou CND (Certidão Negativa de Débitos).
